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Lei da Carta-Frete obriga pagamento pelo sistema financeiro ou por meio a ser regulamentado pela ANTT
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.249/2010, que proíbe o uso da carta-frete como forma de pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas. A nova lei promove alterações em outra, a 11.442/2007 e estabelece que o pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos, mantida em instituição bancária, ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT. A expectativa do diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo, é que até agosto a nova lei já esteja regulamentada e posta em prática.
A proposta de alteração da lei foi elaborada pela ANTT, para regulamentar os pagamentos de fretes, pois as operações realizadas com a chamada Carta-Frete são ilegais e empurram para a informalidade os transportadores autônomos. Estes não conseguem comprovar renda, o que os impede, por exemplo, de se beneficiarem com linhas de financiamentos para aquisição de caminhões novos. Além disso, o atual sistema de pagamentos transforma os caminhoneiros em vítimas de vendas casadas e os submetem a pagamentos de deságios para descontarem os valores das cartas-frete nas lojas conveniadas.
A nova lei ajudará a extinguir problemas decorrentes do uso da carta-frete como o risco de fraude no recebimento dos valores de frete, o risco sistêmico para a cadeia de transportes relacionado à inadimplência do emissor e a ausência de controle fiscal da operação. A expectativa é que a extinção da Carta-Frete permita a formalização do trabalho do transportador autônomo, sua profissionalização, inclusão bancária, social e previdenciária, além de prover os meios necessários à renovação da frota de transportes.
O que efetivamente vai tornar a regulação eficaz é a fiscalização que precisa ser muito forte num primeiro momento para desmobilizar a estrutura existente hoje com a Carta-Frete.
Histórico – A demanda para substituir a carta-frete por outro mecanismo mais eficiente foi encaminhada pela União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) a ANTT em 6 de fevereiro de 2009, por meio do Manifesto do Movimento Sindical pelo fim da Carta-Frete, assinado por nove entidades representativas dos transportadores autônomos.
Respondendo à demanda, a ANTT colheu informações de diversos segmentos envolvidos com o transporte de cargas para identificar soluções para a questão. Foram ouvidos operadores de meios de pagamento eletrônico; bancos; administradoras de cartões de crédito; entidades representativas, como a NTC & Logística e a Federação Brasileira de Bancos; o dois principais distribuidores de combustível, a BR Distribuidora e a Ipiranga; além de sindicatos ligados transportadores autônomos.