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Justiça suspende transporte de passageiros sem licitação
Acolhendo recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT -, o Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Ceará suspendeu liminar que permitia a Viação Transcreana LTDA, explorar, sem licitação, o serviço público de transporte rodoviário de passageiros da linha entre Rio Branco (AC) e Rio de Janeiro (RJ). A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJU) do dia 03/03/2003 e proferida nos seguintes termos:
“A pretensão da continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo, sob o fundamento de que houve omissão do poder público, não encontraria guarida nas regras explícitas do diploma legal regulador. É que cabe ao órgão público competente, nos termos da Lei nº 10.233/01, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o exame da conveniência e oportunidade da instauração do processo licitatório, pelo que não se poderia falar em omissão da administração para permitir a continuidade de uma situação de fato irregular”.