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Justiça suspende transporte de passageiros em vans - 3448
Acolhendo recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT -, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC / RS) proibiu que as empresas Lazertur Ltda. e Franlau Turismo Ltda. pratiquem o serviço de transporte de passageiros em veículos tipo "vans", em decisão publicada no Diário da Justiça (DJU) do dia 08/10/2002, proferida nos seguintes termos:
"Recebo o agravo com atribuição de eficácia suspensiva, por não vislumbrar, nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nas restrições ao serviço de fretamento de passageiros, sejam contínuos, eventuais ou turísticos, apenas para ônibus com capacidade de mais de vinte passageiros sentados, com no máximo dez anos de uso, que possuam no mínimo dois veículos. Além disso, não estou convencido de que a pretensão de trafegar com 'vans' ou microônibus, dentro ou fora do território nacional, coadune-se com as exigências mínimas de segurança no transporte de passageiros".