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Justiça decide que ANTT não pode fiscalizar Estatuto do Idoso
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região(DF) impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) de fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso, no que diz respeito ao fornecimento gratuito de passagens de ônibus - interestaduais e internacionais - a pessoas a partir dos 60 anos e que recebam até dois salários mínimos - artigo 40. A decisão é da desembargadora Selene Maria de Almeida, em agravo de instrumento impetrado pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros(ABRATI).
Na prática, a decisão do TRF não tem efeito imediato, pois, a ANTT suspendeu a fiscalização no último dia 13 de janeiro, depois que a Casa Civil da Presidência da República manifestou o entendimento de que seria necessária a regulamentação do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que trata do fornecimento gratuito das passagens. A proposta de regulamentação está sendo elaborada por um Grupo de Trabalho, sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes.