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FERROBAN e MRS fecham acordo para atender Resolução da ANTT
A FERROBAN e a MRS fecharam nesta sexta-feira o acordo operacional específico conforme estabelecido na Resolução 945/05/ANTT, ficando definida a questão referente à construção, pela FERROBAN, da segunda via na faixa de domínio da MRS, entre os pátios de Perequê e Valongo, no acesso ao Porto de Santos.
A segunda via deverá ser construída em bitola mista e incluirá a recuperação estrutural para 30t/eixo da segunda ponte sobre o Rio Casqueiro. Os custos referentes à construção serão deduzidos do pagamento do Direito de Passagem exercido pela FERROBAN nas vias concedidas à MRS. A dedução, a título de amortização do investimento, não poderá ser superior a 20% da tarifa de Direito de Passagem.
O acordo também estabelece que a via construída integrará os Contratos de Concessão e Arrendamento da MRS. De acordo com a Resolução 945/05/ANTT, a MRS poderá implantar o 3º trilho (bitola métrica), na via atual, caso a FERROBAN não construa a segunda via. Assim que for concluída a implantação do 3º trilho a Agência vai deliberar quanto à suspensão da circulação de trens de carga no trecho Samaritá – Estuário.
As duas concessionárias acertaram ainda que os trens da MRS poderão circular, em regime de Direito de Passagem, nas vias da FERROBAN no acesso aos pátios e terminais de Pederneiras e Campinas, atendendo aos clientes da Malha Paulista, respeitando o direito de preferência da FERROBAN.