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Entra em vigor a nova regulamentação do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres inicia, nesta terça-feira (19/05/2009), a operação do novo sistema para o cadastramento dos interessados em obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. O novo sistema põe em prática a Resolução 3056/09 que regulamenta a Lei 11.442/07 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Trata-se da regulamentação do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil que, até hoje, era praticamente desregulamentado.
A partir de agora o certificado de registro deverá ser solicitado nas instituições credenciadas que representam o setor e nos endereços indicados no site www.antt.gov.br com a presença do interessado ou de seu representante legal. Não será mais aceita documentação entregue via correios. Cabe ressaltar que todos os transportadores já cadastrados deverão se apresentar até 08 de setembro de 2009 para adequar-se às novas regras.
A nova Resolução objetiva disciplinar, qualificar e profissionalizar o setor implementando exigências e algumas restrições que deverão promover a redução da competitividade desleal e a prestação dos serviços com maior segurança e eficiência. Entre as principais exigências estabelecidas pela regulamentação estão:
• Adoção de novos critérios para a emissão do Certificado de Registro do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga);
• O RNTRC deixa de ser um mero registro e passa a ter caráter de autorização.
• Comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos;
• Comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras;
• Criação da figura do Responsável Técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados;
• Imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias;
• Proposição da obrigatoriedade da contratação de frete com a utilização do “Conhecimento” ou “Contrato”. Estes documentos deverão conter informações mínimas que caracterizam a prestação do serviço;
• Caracterização do transportador autônomo, que passará a ser considerado agregado ou independente;
• Redefinição da responsabilidade do transportador e do embarcador (dono da carga) quanto ao tempo de entrega da carga, reforçando a necessidade de contratação de seguro para o transporte;
• A regulamentação atinge veículos com capacidade igual ou superior a 500 kg.
Cenário atual e informações gerais do setor:
Nº de Transportadores (autônomos, empresas e cooperativas) registrados na ANTT: 985.537 transportadores;
O Transporte Rodoviário é responsável pela movimentação de mais de 60% das cargas transportadas no Brasil;
Estima-se que os veículos de carga estejam envolvidos em 30% dos acidentes com vítimas fatais;
Setor apresenta altos custos operacionais;
Elevada incidência de roubo de carga;
Idade média avançada da frota (cerca de 16 anos);
Utilização de veículos com sobrepeso de carga;
Valor dos fretes está abaixo do ideal devido à competição entre os transportadores (excesso de oferta de transporte X pouca carga);