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Empresa de fretamento tem registro cassado por atuar como permissionária
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cassou o Certificado de Registro de Fretamento (CRF) da empresa Saara Turismo LTDA. Desde a semana passada, este é o segundo ato da Agência que proíbe a prestação do serviço de transporte de passageiro, sob o regime de fretamento eventual ou turístico. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (30/05).
Na última semana, a empresa HR Turismo também teve seu CRF cassado, devido a irregularidades constatadas em um de seus ônibus.
No caso da Saara Turismo a Agência embasou sua decisão no Processo Administrativo, concluído em 26 de maio deste ano. A empresa, que é de fretamento, estava atuando como permissionária, fazendo linha regular sem autorização. A PRF, através de consulta ao banco de dados da ANTT, detectou a fraude gerando abertura de inquérito e comunicação imediata à Agência.
Nos dois episódios, além da cassação do CRF, a ANTT encaminhou cópia do Processo Administrativo ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as devidas providências legais.
Recomendações aos passageiros
A Agência recomenda aos usuários que, antes de comprar um pacote turístico, verifique se a empresa está com a documentação em dia, se o ônibus está em boas condições e, principalmente, se possui o Certificado de Registro de Fretamento (CRF) que é emitido pela ANTT.
O usuário tem o direito e a obrigação de solicitar à empresa, cópia de toda a documentação do ônibus, autorização para a viagem, que é fornecida pela PRF e da apólice de seguro obrigatório, que a empresa faz no valor de R$ 1.343.664,62 para cada viagem.
Qualquer cidadão pode e deve saber se a empresa que está sendo contratada possui o CRF. Para isso, basta acessar www.antt.gov.br, clicar no ícone transporte de passageiros, empresas de fretamento e fornecer a placa do ônibus ou o CNPJ da empresa. Ou ainda, pedir informações através do telefone 0800-61-0300 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@antt.gov.br.