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CSN torna-se usuário dependente de ferrovia
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) tornou-se usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestados pela MRS Logística S.A. e Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA). O registro foi concedido nesta sexta-feira (3) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com a Resolução nº 350 de 18/11/2003.
De acordo com a Resolução nº 795 (publicada no DOU de 06/12/2004), a CSN está autorizada a transportar pela MRS os seguintes produtos/fluxos:
- Minério de Ferro – Casa de Pedra (MG) a Volta redonda (RJ), 700.000 t/mês;
- Pelota de Minério de Ferro – Fábrica (MG) a Volta Redonda (RJ), 50.000 t/mês;
- Carvão Mineral – Sepetiba (RJ) a Volta Redonda (RJ), 300.000 t/mês;
- Coque Metalúrgico – Sepetiba (RJ) a Volta Redonda (RJ), 50.000 t/mês;
No caso do transporte pela FCA (Resolução nº 796), a CSN fará o transporte de Calcário-Dolomito da cidade de Arcos (MG) a Volta Redonda (RJ), totalizando 166.250 t/mês.
O primeiro registro para usuário dependente de ferrovias efetuado pela ANTT ocorreu no dia 21/10/2004 (Resolução 775) para a Empresa Caramuru Alimentos Ltda., prestado pela FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. Os produtos transportados são a Soja em grãos, de Pederneiras-SP a Santos-SP, 30.000 t/mês; e Farelo de soja, de Pederneiras-SP a Santos-SP, 35.000 t/mês.
Usuário Dependente de Ferrovias – é considerado usuário com elevado grau dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas aquele que:
I - para recebimento ou despacho de produtos ou insumos, não disponha de outro modal que seja técnica e economicamente viável, face a competitividade de seu negócio, depender da disponibilidade do transporte ferroviário; ou
II - realize ou se comprometa a realizar investimentos nas malhas concedidas, em instalações industriais, logísticas, de infra-estrutura ou material rodante para o uso de transporte ferroviário.
Para o registro do usuário com elevado grau de dependência do transporte ferroviário, o interessado deverá encaminhar à ANTT as seguintes informações:
I - quantidade de cada produto ou insumo movimentado pela ferrovia nos 2 (dois) últimos anos;
II - previsão de cada produto ou insumo a ser transportado nos próximos 2 (dois) anos, especificando os respectivos fluxos; e
III - investimento, quando for o caso, realizado ou proposto pelo usuário a realizar nas malhas concedidas, em instalações industriais, logísticas, de infra-estrutura ou material rodante para uso de transporte ferroviário.