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Controle de peso nas rodovias já mostra resultados
Menos de dois meses após o início do controle de excesso de peso nas rodovias federais concedidas, os números já mostram a importância da fiscalização junto ao transporte rodoviário de cargas, principal responsável pela deteriorização do pavimento das estradas brasileiras. Em 40 dias de fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu 762 autuações por excesso de peso, o que equivale a R$ 248,6 mil em multas.
A fiscalização da ANTT iniciou em 28 de outubro deste ano com a reativação das 13 balanças de pesagem localizadas ao longo das rodovias federais concedidas (a exceção da Ponte Rio/Niterói). A retomada da pesagem dos veículos que transportam cargas, além de cumprir o disposto na Lei nº 10.561 (13/11/2002), atende uma antiga e constante reivindicação dos próprios usuários das rodovias, pois, o controle sobre o transporte adequado das cargas garante maior segurança aos motoristas, além de prolongar a vida útil do pavimento.
Cabe ressaltar que o excesso de peso, no caso específico das rodovias concedidas, apresenta mais um aspecto negativo, além da falta de segurança e do aumento do custo do transporte. O desgaste do pavimento é recuperado pelas concessionárias, sendo o custo do investimento embutido na tarifa de pedágio, que fica mais cara.
Confira o número de autuações e o valor total (em Reais) arrecadado em cada um dos cinco trechos federais concedidos. Este é o resultado inicial do controle de excesso de peso nas rodovias:
Concessionária |
Trecho Concedido |
UF |
Nº de Autuações |
Valor Total (R$) |
NOVADUTRA |
BR-116 (Rio / São Paulo) |
RJ/SP |
247 |
82.558,23 |
CONCEPA |
BR-290 (Osório / Porto Alegre) |
RS |
214 |
73.455,38 |
ECOSUL |
BR-116, 392, 293 (Pólo Rodoviário de Pelotas |
RS |
109 |
31.181,61 |
CONCER |
BR-040 (Rio / Juiz de Fora) |
RJ/MG |
107 |
32.198,39 |
CRT |
BR-116 (Rio / Teresópolis / Além Paraíba) |
RJ |
85 |
29.234,25 |
TOTAL |
05 TRECHOS |
762 |
248.621,86 |
QUEM SOFRE COM O EXCESSO DE PESO
- Condutor do Veículo: terá que fazer o remanejamento ou transbordo da carga, perdendo tempo na viagem e conseqüentemente despesas adicionais;
- Transportador ou proprietário do veículo: terá que pagar multa por excesso de peso, vai atrasar a entrega da mercadoria. O veículo terá manutenção mais onerosa e redução de sua vida útil;
- Patrimônio Público: haverá uma considerável redução na vida útil do pavimento da rodovia;
- Proprietário da carga: terá que pagar multa por excesso de peso, caso seja o único dono da carga, sofrendo atraso na entrega da carga e aumento no custo operacional do transporte;
- Usuário em geral: será penalizado pois haverá repasse de custos ao preço da mercadoria transportada, ficando exposto a um risco maior de ocorrência de acidentes e pagará uma tarifa mais cara, pois, a recuperação do pavimento será feita pela concessionária que administra a rodovia e o valor desta recuperação, será embutida na tarifa de pedágio.
SISTEMA DE CONTROLE DE PESO
Operação, penalidades e inadimplência
Os veículos de carga são obrigados a passar pelas balanças, fixas ou móveis, instaladas em vários pontos das rodovias federais concedidas (ver quadro abaixo). Quando identificado excesso de peso, o veículo será parado e o motorista receberá uma notificação de infração. Este registro de autuação é encaminhado à sede da ANTT, que remete a multa diretamente ao infrator, caracterizado pela figura do embarcador (dono da carga), do transportador, do proprietário do veículo (no caso de carga fracionada) ou de ambos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
O valor da multa por excesso de peso é variável obedecendo a uma fórmula matemática e indicadores da tabela de excesso, determinadas no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 231, inciso V e Art. 258, inciso III. A multa por excesso de peso é de natureza média e equivale a 80 UFIRs ou R$ 85,13 – valor mínimo para multa por excesso de peso.
Ao detectar o excesso de peso, antes de notificar o motorista e emitir o auto de infração, havendo excesso de peso por eixo, não será aplicada multa, o veículo será retido para ser feito o remanejamento da carga. Caso o excesso de carga seja no peso total, deverá ser feito o transbordo da carga excedente. Sanados os problemas, o veículo será liberado.
Em caso de autuação, veja o que pode acontecer ao infrator que se tornar inadimplente:
- Empresa – se a multa for aplicada a uma empresa e esta não efetuar o pagamento, ela terá seu nome encaminhado ao Cadastro de Inadimplentes – CADIN e posteriormente incluída na Dívida Ativa da União, inviabilizando algumas ações como a solicitação de financiamentos junto ao Governo.
- Proprietário do Veículo – caso seja multado e não quitar o débito terá a placa do veículo registrada no DETRAN da localidade de origem, o que impedirá a obtenção do licenciamento anual do caminhão.