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CONCEPA aplica cláusula contratual para definir a cobrança de caminhões
Os caminhões que trafegarem pela BR 290 no trecho administrado pela Concepa pagarão a tarifa do pedágio conforme a categoria em que estiverem enquadrados e não mais pelo número de eixos em contato com o solo. A alteração foi decidida após consulta à Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), que controla a concessão federal. A regra passa a valer a partir da próxima terça-feira, 23 de dezembro, à 0h.
Apesar do Decreto-Lei 791 definir a cobrança pela categoria do veículo, regulamentando as tarifas de pedágio, as concessionárias, por convenção, vinham aplicando a cobrança pelo número de eixos em contato com o solo. Dessa forma, um caminhão com seis eixos que passa pela praça de pedágio com dois eixos suspensos, paga a tarifa correspondente a um veículo de quatro eixos. Em conseqüência, muitos caminhoneiros com veículo carregado estavam suspendendo eixos apenas para a passagem no pedágio, aumentando os riscos de acidente na rodovia pela incompatibilidade da carga com o número de eixos ativos. Com a nova medida, os eixos suspensos deixam de ser isentos de tarifa a partir desta terça-feira, retomando a regra estabelecida pelo contrato.
Conforme o presidente da Concepa, Odenir Sanches, a regra aplicada até agora era uma convenção das concessionárias. "A Lei que define o valor do pedágio considera as categorias dos veículos por eixos, independente do contato com o solo", explica.
"O que era para ser uma convenção estava prejudicando não apenas a receita da concessionária, como colocando em risco caminhoneiros e outros usuários da rodovia", completa Sanches.
A seguir, a tabela que distingue cada categoria e sua respectiva tarifa nas praças de pedágio da Concepa:
Categoria |
Tipo de Veículo |
Eixos |
Tarifa na Praça de Gravataí |
Tarifa em Eldorado do Sul e Sto Antônio da Patrulha |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
R$ 2,20 |
R$ 4,40 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
R$ 4,40 |
R$ 8,80 |
3 |
Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque |
3 |
R$ 3,30 |
R$ 6,60 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
R$ 6,60 |
R$ 13,20 |
5 |
Automóvel com reboque e caminhonete com reboque |
4 |
R$ 4,40 |
R$ 8,80 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
R$ 8,80 |
R$ 17,60 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
R$ 11,00 |
R$ 22,00 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
R$ 13,10 |
R$ 26,40 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor |
2 |
R$ 1,10 |
R$ 2,20 |