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Comunicado - Parcelamento Extraordinário de Débitos
Considerando a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento extraordinário de débitos, de que trata a Lei n. 12.996/2014, até o dia 28 de novembro de 2014, por força do disposto no art. 34 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, rogamos aos interessados que encaminhem à Procuradoria Federal junto à ANTT, pelo e-mail parcelamento.pfantt@antt.gov.br, o quanto antes, a relação dos débitos que pretendem parcelar para que possamos providenciar a GRU para pagamento, evitando-se maiores prejuízos aos requerentes, tendo em vista que a antecipação deve ser quitada, impreterivelmente, até o dia 28 de novembro de 2014.
Infelizmente, em razão do grande volume de demandas, pedidos apresentados apenas no final do prazo correm o risco de não ter GRU emitida tempestivamente.
Destarte, solicitamos aos interessados em parcelar débitos não inscritos em dívida ativa (vencidos até 31/12/2013 ou não constituídos), que encaminhem e-mail para parcelamento.pfantt@antt.gov.br, com planilha dos débitos que se pretende parcelar devidamente preenchida, conforme modelo disponibilizado no link.
No caso de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, o e-mail deve ser encaminhado à Procuradoria Federal responsável pela execução fiscal, em planilha separada.
Além do e-mail com as respectivas planilhas, devem ser encaminhados à PF/ANTT, impreterivelmente, até o dia 28/11/2014, todos os documentos exigidos no art.6º da Portaria AGU n. 247/2014, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento.
Está disponível no site da ANTT o “passo a passo” relativo ao parcelamento extraordinário.
Para informações sobre débitos de multas, solicitar pelo e-mail atendimento.multas@antt.gov.br.
Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para: parcelamento.pfantt@antt.gov.br.