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Cobrança de multas a transportadores infratores bate recorde na ANTT
A arrecadação de multas decorrentes das infrações dos serviços de transporte rodoviário de cargas e de passageiros sofreu acréscimo superior a 100% nos três últimos anos. A evolução da arrecadação demonstra um aumento anual progressivo, e, em 2014, somente nos dois primeiros meses, o incremento foi de 35%, quando comparado ao mesmo período de 2013 ( figura 1 ).
A maior efetividade na arrecadação deve-se à incorporação, a partir de 2012, de novos procedimentos ao processamento de autos de infração e à cobrança de multas, medidas que tornaram mais ágeis as fases de instrução e notificação. “Queremos coibir infrações, e a penalização por multas é um meio para disciplinarmos o setor. Porém, de nada adianta aplicarmos multas sem a garantia de que serão pagas”, reforça Carlos Nascimento, diretor da ANTT.
Para tanto, foram criados núcleos de trabalho para atividades específicas, com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos. Os prazos dos processos passíveis de cobrança são cumpridos com rigor, e, para reduzir o volume de recursos pendentes de análise, a gerência responsável destacou uma equipe para acompanhamento dos processos até a sua conclusão.
Um convênio firmado com serviços de proteção ao crédito possibilitou negativar o transportador em débito com a ANTT, medida que impõe uma série de restrições aos inadimplentes, como dificuldades para realizar financiamentos e empréstimos.
Foi criado, também, o Núcleo de Atendimento ao Infrator/Usuário, que atende de imediato as solicitações de emissão de boletos de pagamento, dirime dúvidas e presta orientação aos transportadores fiscalizados. “O esforço da ANTT é para educar os transportadores para reduzir a quantidade de multas. Mas para isso, temos que garantir a efetividade da penalidade com o pagamento do que é devido”, comenta o Gerente de Processamento de Autos de Infração, Eduardo Marra.
O impacto dessas mudanças é nítido quando comparados os anos de 2011, quando foram arrecadados cerca de R$ 28,8 milhões, e 2012, cujo volume de arrecadação foi em torno de R$ 60,5 milhões ( figura 2 ). As principais infrações cometidas pelos transportadores referem-se a excesso de peso, irregularidades no transporte de cargas e irregularidades cometidas por empresas de ônibus do transporte interestadual de passageiros.
Figura1
RECEITA REALIZADA - COMPARATIVO 2013 E 2014 |
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COMPARATIVO DE ARRECADAÇÃO - JANEIRO A FEVEREIRO |
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FONTE 174 |
ARRECADADO JAN A FEV 2013 |
ARRECADADO JAN A FEV 2014 |
8.119.828 |
10.957.724 |
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TOTAL |
Receita de multas decorrentes das infrações dos serviços de transportes rodoviários de cargas e passageiros.
Figura2
Receita de multas decorrentes das infrações dos serviços de transportes rodoviários de cargas e passageiros.