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CNH vencida é aceita como documento de identificação no embarque
Com novo entendimento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a respeito da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Agência Nacional de Transportes Terrestres informa que os passageiros podem utilizar também a CNH com validade vencida como documento de identificação durante o embarque.
Identificação – A Resolução 4.308/2014 trata da identificação para embarque de passageiros no transporte rodoviário e ferroviário e destaca que os usuários contam com um rol de documentos que podem ser utilizados para viagens interestaduais e internacionais. Entre os documentos que podem ser utilizados por maiores de idade e adolescentes brasileiros em viagens nacionais estão: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, entre outros.
O Contran aprovou, no último dia 21, que a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.