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Carta de esclarecimento ao jornal O Estado de São Paulo
Nota de esclarecimento enviada ao jornal o Estado de S. Paulo no dia 25/02/2010, em função de editorial pelo qual aquele jornal critica de forma equivocada a posição da ANTT no caso da Fase 1 da terceira etapa do programa de concessões de rodovias.
Ao Editor de Opinião de O Estado de S. Paulo
Antônio Carlos Pereira
Em relação ao editorial “O Estado das rodovias”, publicado por este jornal no dia 24/02/2010, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece:
A ANTT busca a contratação empresas ou consórcios para prestação de serviços de operação, manutenção e ampliação de rodovias, com remuneração exclusiva pela cobrança de pedágios. Por se tratar de serviço, este tipo de contratação é regulado pela Lei de Concessões (8987/95) e não exige a apresentação de projeto básico para a realização do leilão, e sim estudos. Os projetos básicos prévios são obrigatórios quando se trata da contratação de obras públicas, regidas pela Lei de Licitações (8666/93).
Diferentemente do ocorrido em leilões anteriores de concessões rodoviárias, o TCU passou a exigir projetos básicos para a terceira etapa do programa de concessões de rodovias, após a entrega dos estudos.
Não se trata de tecnicalidade a divergência de entendimentos. Na obra pública, o risco do negócio é do governo, mas nas concessões o risco é da empresa concessionária. Ao contrário de uma obra pública, com início e término facilmente projetados, é impossível elaborar cronogramas e projetos básicos de obras com o nível de detalhe exigido para realização de investimentos pelo prazo de 25 anos, tempo de duração da concessão. Os números previstos nos editais são apenas referenciais, que podem ser alterados a qualquer tempo, dependendo de imprevistos e de novas necessidades de intervenções nas rodovias. Cabe lembrar que onde existiam projetos básicos elaborados pelo DNIT, estes foram considerados nos estudos.
A ANTT tem grande interesse em realizar os leilões previstos o mais rapidamente possível, porque reconhece os benefícios para a sociedade do programa de concessões de rodovias, e está pronta para corrigir eventuais falhas técnicas apontadas pelo TCU nas minutas dos editais como, aliás, vem fazendo desde novembro de 2008. Mas não pode subverter os marcos legais brasileiros e realizar gastos desnecessários e inócuos, como parecem ser a elaboração de projetos básicos para concessões de rodovias. Sem contar o tempo necessário para a contratação e realização dos referidos projetos básicos.
Aguinaldo Nogueira
Assessor de Comunicação da ANTT