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Caminhoneiro sem registro da ANTT poderá ser multado
Desde junho de 2004, este é um documento de porte obrigatório para todos os transportadores, sejam autônomos, empresas ou cooperativas. Somente a emissão do certificado garante a habilitação do transportador ao exercício da atividade, mediante pagamento de frete.
Com o objetivo de garantir eficiência à implantação do Registro do Caminhoneiro a ANTT firmou convênio com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) que terá a competência de realizar a fiscalização, a qualquer momento, em todas as rodovias federais do País.
Para marcar o início da fiscalização por autuação, a ANTT e a DPRF vão realizar, nesta quarta-feira (02 de março), em alguns dos principais eixos utilizados pelo transporte de carga, comandos rodoviários com o objetivo de coibir irregularidades praticadas na prestação do serviço de transporte por frete.
Durante a operação serão cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos:
- Nota Fiscal da mercadoria transportada;
- Certificado de Inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, obtido junto a ANTT;
- Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral do(s) veículo(s).
Se constatada alguma irregularidade, o policial rodoviário vai emitir o Auto de Infração que será entregue ao motorista e encaminhado a ANTT. Comprovada a irregularidade, a ANTT encaminha a multa, via correio, ao endereço do infrator.
É importante ressaltar que somente os transportadores que não fizeram a solicitação do registro junto a ANTT até o dia 1º /03/2005 serão considerados infratores. Aqueles que já solicitaram, mas ainda não receberam o Certificado, serão autuados no momento da fiscalização, mas terão a multa cancelada, pois, seus dados já estarão constando no banco de dados da Agência.
Veja o número de registros emitidos e veículos cadastrados até a data de hoje:
NÚMEROS DO REGISTRO DO CAMINHONEIRO |
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Tipo de Transportador |
Registros Emitidos |
Veículos |
Autônomo |
300.435 |
405.089 |
Empresa |
50.541 |
418.312 |
Cooperativa |
277 |
6.706 |
TOTAL |
351.253 |
830.107 |
INFRAÇÕES e PENALIDADES
Infrações |
Penalidades |
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Multa de R$ 400,00; |
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Multa de R$ 500,00; |
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Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias; |
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Não concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações; |
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Multa de R$ 300,00 |
a de retenção do veículo, além de sanções de natureza civil e penal.
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO
Atualmente, o Transporte Rodoviário de Cargas movimenta mais de 60% de toda a produção brasileira. No entanto, as informações sobre o setor são extremamente escassas com relação à capacidade de carregamento, idade média da frota, características da frota (veículos destinados ao transporte de graneis sólidos, líquidos, cargas em geral, produtos perigosos, contêineres, cargas frigorificadas, etc...).
A falta de um conhecimento mais profundo do setor se deve ao fato de não existir mecanismos que possibilitem, ao Governo e aos órgãos de fiscalização, o devido acompanhamento do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
Compete a ANTT, segundo a Lei nº 10.233 (lei de criação da Agência) não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter atualizado o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Este registro, portanto, tem como principal meta, aprofundar o conhecimento e auxiliar na organização do setor.
BENEFÍCIOS
· Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; promoção da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização o exercício da atividade.
· Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; estabelecimento de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
· Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
INSTRUMENTO LEGAL
O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição do transportador no Registro da ANTT. Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de inscrição na ANTT.
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo. |
QUANDO E ONDE, FAZER A INSCRIÇÃO?
A solicitação de inscrição é permanente, não tem prazo limite. Poderá ser feita a qualquer momento na Sede em Brasília (DF) e nas unidades regionais da Agência (SP, RJ, MG e RS) ou ainda, nas 200 entidades credenciadas espalhadas por todo o País. A solicitação poderá ser feita, também, por via postal, devendo o formulário de registro (disponível no site www.antt.gov.br ), acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) à ANTT, em Brasília no endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar
CEP: 70040-02 – Brasília / DF.
QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
Categoria |
Pré-Requisitos |
PESSOA JURÍDICA Empresas de Transporte de Cargas – ETC OU Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC |
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PESSOA FÍSICA Transportador Autônomo de Carga - TAC |
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INFORMAÇÕES EXIGIDAS
PESSOA JURÍDICA Empresas de Transporte de Cargas OU Cooperativa de Transporte de Cargas |
- razão social e responsável legal; - nº inscrição CNPJ/MF; - nº inscrição estadual; - nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC; - nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC; - nº Alvará de funcionamento; - endereço completo da matriz; - área de atuação; - relação das filiais; - área total de armazenagem (matriz e filiais); - relação do veículo (s) próprios e arrendados, indicando a numeração junto ao RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo, nº de eixos, versão, CMT e capacidade de carga |
PESSOA FÍSICA Transportador Autônomo de Carga |
- nome completo - nº inscrição no CPF/MF - nº inscrição de prestador de serviços autônomos (Prefeitura) - nº documento identidade - endereço completo - área de atuaçãodados do veículo próprio, indicando a numeração junto ao RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo, nº de eixos, versão, CMT e capacidade de carga |
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
A ANTT vai emitir o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que atender aos pré-requisitos estabelecidos já citados.
Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador inscrito, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque, com boa visibilidade.
IMPORTANTE: O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada quatro (04) anos, a contar da data de sua expedição. |