Noticias
Notícia
Autorizado reajuste no pedágio da BR-040
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta sexta-feira (19 de setembro), o reajuste da tarifa de pedágio da rodovia BR-040, no trecho que liga o Rio de Janeiro (RJ) a Juiz de Fora (MG), administrado pela concessionária CONCER. A tarifa que hoje é de R$ 4,70 passará para R$ 5,50 vigorando após sua publicação no Diário Oficial da União.
TCU / ISSQN
No ano passado, o Tribunal de Contas da União – TCU – por meio da Decisão nº 567, determinou o ressarcimento, através de redução tarifária, da cobrança indevida do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN - , efetuado pela concessionária da rodovia ao longo dos anos de 1996 até 2000. Assim, a tarifa reajustada em agosto do ano passado que ficaria em R$ 4,80, foi reduzida para R$ 4,70 (tarifa atual). Com a aplicação do ressarcimento do ISSQN feita nos últimos 12 meses, no momento da elaboração do cálculo do reajuste deste ano, restituiu-se a tarifa de R$ 4,80.
TERMO ADITIVO / DNER
A Portaria nº 354 do Ministério dos Transportes autorizou, em 2001, a realização, pelo DNER, de Termo Aditivo ao contrato que estabeleceu a inclusão da obra de duplicação no trecho compreendido entre os quilômetros 771,2 e 808,0 da rodovia, resultando no acréscimo de três parcelas anuais de 5,2% sobre a tarifa, a serem aplicadas nas datas-base de 2001, 2002 e 2003. Em cumprimento ao Termo Aditivo citado, a ANTT está aplicando a última parcela de 5,2%.
REAJUSTE ANUAL
O reajuste anual das tarifas de pedágio das concessões federais está definido através de cláusula contratual. Este ano, o percentual autorizado para a CONCER ficou em 14,15%. No cálculo feito através da fórmula paramétrica prevista no Contrato de Concessão, é aplicada a variação dos custos dos insumos medidos por índices da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
FISCALIZAÇÃO
Ações de fiscalização realizadas pela ANTT identificaram alguns itens contratuais não executados, como alterações em obras e cronogramas, impactando para baixo o percentual de reajuste. O maior impacto é proveniente do atraso na execução das obras de duplicação, acima citadas, para a qual a ANTT estabeleceu novo cronograma de execução. Por outro lado, estão sendo autorizadas novas obras nas pontes sobre os rios Meriti, Iguaçu e Sarapuí, obras no trevo de Itaipava, além da terceira faixa do km 123,8 até o km 109,6.
XERÉM
A ANTT informa, ainda, que está priorizando a conclusão dos estudos relacionados aos transtornos causados à população devido ao posicionamento da praça de pedágio localizada em Xerém. O objetivo é encontrar uma solução definitiva para uma antiga reivindicação da comunidade local.