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Autorizado reajuste do coeficiente tarifário do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros
A Resolução 4.166 da ANTT, publicada na edição de hoje (02/10) do Diário Oficial da União, autoriza em 6,981% o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a vigorar a partir de 0h de 03/10.
O coeficiente tarifário vale para as linhas de ônibus de longa distância e não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km).
O reajuste para o serviço semiurbano será determinado em ato específico. O coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do INPC e do IPCA.
Sobre ele, incidem impostos e tarifas de pedágio cobradas em rodovias concedidas, para a definição do preço final da passagem paga pelo usuário do serviço.