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Autorizado reajuste da tarifa de transporte interestadual de passageiro de longa distância
Resolução 4.351 da ANTT, divulgada na edição de hoje (27/06) do Diário Oficial da União, autorizou reajuste de 4,792% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário que reajusta o serviço de transporte interestadual de passageiros de longa distância (acima de 75 km).
O reajuste do coeficiente tarifário ocorre anualmente e consta de contrato assinado entre a Agência e as empresas operadoras desse serviço. Ele é determinado pela variação de preço do óleo diesel usado pelas empresas, pelo índice de correção da variação salarial (INPC) e pelo índice da inflação do período (IPCA), além de impostos.
Para a definição do preço final das passagens incidem impostos, taxas de embarque (cobradas em alguns terminais rodoviários) e valor de pedágio cobrado em rodovias cedidas em concessão. O percentual do reajuste tarifário entra em vigor a zero hora do dia 01/07. O último reajuste foi autorizado em 03/10/2013. Essa medida não se aplica ao transporte rodoviário semiurbano internacional e interestadual de passageiros.
Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços (ônibus convencional com e sem sanitário; executivo; semileito e leito) variam de R$ 0,133450 a R$ 0,484690 por passageiro/quilômetro.