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Autorizações para viagens em ônibus fretados só serão emitidas pela ANTT
A partir deste sábado (20/12), as autorizações para viagens de ônibus no regime de fretamento serão emitidas exclusivamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Para obtê-las, as empresas de turismo e/ou de fretamento devem acessar o “Sistema Informatizado, Via Internet, para Concessão de Autorização de Viagem para Empresas de Fretamento Eventual e Turístico”, no endereço eletrônico www.antt.gov.br, campo Autorização de Viagem de Fretamento Eventual e/ou Turístico. Até o dia 19/12, a Polícia Rodoviária Federal também vinha emitindo essas autorizações.
O sistema on-line para emissão das autorizações de viagem em regime de fretamento foi lançado pela ANTT no dia 20 de novembro. Três mil e duzentas empresas foram habilitadas, mediante senha, a acessá-lo. As empresas que tiverem dificuldades para obter as autorizações via Internet devem entrar em contato com a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS), pelo telefone (61) 410.1408. O porte do documento de autorização, pelo motorista do ônibus fretado, é obrigatório. A fiscalização é de responsabilidade da equipe de fiscais da ANTT e da Polícia Rodoviária, que também tem acesso ao sistema.
Com a exclusividade da ANTT na concessão das autorizações de viagem, será possível evitar problemas como o da duplicidade de autorizações, ocorrido com a empresa Wiltler Turismo LTDA, cujo ônibus se acidentou na última terça-feira, provocando a morte de 21 pessoas. Já foi constatado que a Wiltler entrou com um pedido de autorização de viagem junto à ANTT, apresentando uma lista de 59 passageiros, e com outro junto à Polícia Rodoviária Federal, com uma relação de 57 passageiros.
Documentos: Para obter a autorização de viagem, a empresa deverá encaminhar a lista com os nomes dos passageiros – inclusive crianças de colo – e RG. A partir do dia 20 de janeiro/04, também será obrigatória a apresentação do CPF dos passageiros.
De acordo com o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros, José Antônio Schmitt Azevedo, “o sistema informatizado vai proporcionar uma rede de informações sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros, inibindo, assim, ações irregulares que, muitas vezes, podem colocar em risco a segurança dos passageiros”. Ele acrescenta, ainda, que desde que foi lançado, em 20 de novembro de 2003, o novo sistema já emitiu mais de dez mil autorizações de viagem.
A emissão de autorizações estará disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, e poderá ser feita de qualquer terminal de computador que possua acesso à Internet. Cabe ressaltar que a solicitação feita pelo sistema informatizado vai continuar a exigir do requerente, que deverá estar previamente cadastrado na ANTT, exatamente a mesma documentação exigida pelo procedimento anterior, feito em papel:
· Cópia do Certificado de Registro para Fretamento (CRF);
· Relação de passageiros contendo o nome e o número das respectivas identidades;
· Certificado de Inspeção Médica do(s) motorista(s);
· Apólice de seguro de responsabilidade civil, em vigor, com a identificação do ônibus a ser utilizado na viagem;
· Nota Fiscal correspondente à viagem, discriminando seu itinerário.