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Autopista Fluminense opera com novas tarifas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14/8 (quarta-feira), a alteração de tarifa da BR-101/RJ, sob responsabilidade da Concessionária Autopista Fluminense. Os novos valores entraram em vigor à zero hora do dia 16/8/2019.
Valores – Com a publicação, a tarifa, para a categoria 1, passa de R$ 5,50 para R$ 5,80, nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes; P2, em Conceição de Macabu; P3, em Casimiro de Abreu; P4, em Rio Bonito; e P5, em São Gonçalo.
A alteração tarifária implicou um acréscimo percentual de 5,5%, após o critério de arredondamento, e levou em consideração, principalmente, a variação do IPCA do período.
Revisões, reajustes e descontos – A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transportes terrestres, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 320 quilômetros de extensão, a BR-101/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 18 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos.