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Audiência pública discute licenças para empresas operarem no transporte rodoviário internacional de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta quinta-feira (7/4), a Audiência Pública nº 002/2016, que colhe sugestões para aprimorar a minuta de resolução que substituirá a Resolução nº 1.474/2006. A norma trata sobre os procedimentos relativos à expedição de licença originária, de autorização de caráter ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas e de licença complementar, em caso de empresas estrangeiras.
A licença originária é a autorização para realizar transporte rodoviário internacional de cargas, outorgada pelo país de origem da empresa interessada, que preencha os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodoviário de cargas e na legislação brasileira. Já a licença complementar é o ato expedido no Brasil, pelo qual a agência reguladora, atendidos os acordos internacionais vigentes, autoriza empresas com sede em outro país à prestação e operação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, além da entrada, saída e trânsito de seus veículos em território brasileiro, por meio de pontos de fiscalização aduaneira.
A proposta pode ser visualizada no site da Agência e as contribuições poderão ser enviadas até as 18h do dia 29/4/2016, por meio de formulário eletrônico do site ou por via postal.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: ap002_2016@antt.gov.br.
Participação social - Com participação social, a ANTT visa aperfeiçoar e atualizar os procedimentos vigentes, em razão da evolução ocorrida nas regulamentações referentes ao transporte rodoviário de cargas. A proposta é resultante das discussões e entendimentos ocorridos nas reuniões bilaterais e multilaterais com os países da América do Sul, além das experiências adquiridas pela agência reguladora na habilitação de empresas, no registro de veículos e nos procedimentos de fiscalização.