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Aprovado reajuste, 6ª Revisão Ordinária e 7ª revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio da Autopista Litoral Sul
1) A diretoria colegiada da ANTT aprovou, em 17/02/2014, por meio da Resolução nº 4.276, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 18/02/2014, o reajuste, a 6ª revisão ordinária e a 7ª revisão extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul S.A.
2) Duas partes, previstas em cláusulas contratuais, compuseram o preço reajustado ao usuário da rodovia.
3) O reajuste tarifário, feito anualmente, com base no IPCA como índice e é aplicado sobre o valor original da data-base do contrato até um mês anterior à vigência dos novos valores. De junho de 2007, quando os estudos foram finalizados, até janeiro de 2014, porque as novas tarifas passam a valer a partir de 22/02/2014. Neste caso, há um acréscimo percentual de 5,77% com relação ao último reajuste efetuado.
4) Também prevista contratualmente, a revisão tarifária é aplicada quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros do contrato. No caso em análise, trata-se da 6ª Revisão Ordinária, que teve por resultado um decréscimo de 0,06% no valor da Tarifa Básica de Pedágio, e da 7ª Revisão Extraordinária que teve por consequência uma redução de 0,77% no valor da tarifa básica de pedágio. O efeito combinado das revisões aprovadas pela resolução 4.276 foi de -0,83% no valor da tarifa básica de pedágio aprovada por ocasião da 6ª Revisão Extraordinária.
5) Finalmente, um efeito importante da revisão é o critério de arredondamento dos valores apurados, também previsto em contrato, de forma a facilitar as operações nas praças de pedágio. Este arredondamento é aplicado da seguinte forma: atualiza-se a tarifa, conforme as cláusulas contratuais, apurado o novo valor, aplica-se o critério de arredondamento para o número mais próximo múltiplo de dez centavos. A diferença entre o valor atualizado apurado e o valor efetivamente cobrado será considerada no ano seguinte, por ocasião da nova revisão tarifária.
6) Com a atualização monetária deste ano e as revisões tarifárias, o valor apurado para a tarifa de pedágio ficou em R$ 1,83248 e, pelo critério de arredondamento, será cobrado R$ 1,80 nas praças de pedágio.
7) O efeito combinado das Revisões e do Reajuste resultou na elevação final da Tarifa de Pedágio em 5,88%, após a aproximação, que é o efeito a ser repassado para o usuário na categoria 1, elevando-se de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR; P2, em Garuva/SC; P3, em Araquari/SC; P4, em Porto Belo/SC e P5, em Palhoça/SC.