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ANTT suspende requerimentos de transferência de autorizações especiais para transporte rodoviário de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficia
Publicado em
08/07/2015 12h11
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (8/7), a Resolução nº 4.782, que suspende novos requerimentos de transferência de autorização especial dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros a partir do dia 29/7.
Somente serão analisados pela Agência os requerimentos de transferência protocolados até o próximo dia 29, data do início da vigência das regras de transição das autorizações especiais para as novas autorizações, definidas na Resolução ANTT nº 4.770/2015. A medida é importante porque novas solicitações das prestadoras de serviço podem comprometer o período de transição da nova regulamentação do regime de autorização.
Antes das novas regras, as empresas operavam com permissão - exigência de licitação – ou por autorização especial - delegação temporária. Com o regulamento, a delegação dos serviços passa a ser feita por meio de autorização, sem caráter de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e tarifas.
No prazo de até 90 dias, contados da vigência da Resolução 4.770, as empresas de transporte deverão apresentar a documentação necessária para pleitear a autorização para os mercados por elas operados. A ANTT analisará o pedido em até 120 dias após o prazo para apresentação dos documentos.