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ANTT submete medidas de segurança de ônibus à audiência pública
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, nesta
Publicado em
23/12/2005 08h11
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, nesta quinta-feira (22/12), suspender a vigência dos artigos 34 e 43 da Resolução nº 1166. Essa medida foi adotada após o recebimento de recursos de representantes do setor de transporte de passageiros. Eles alegam que o artigo 34 abre precedente para transportadores eventuais ou turísticos concorrerem com o serviço regular e o artigo 43 é muito abrangente, além de existir a Resolução do Contran nº 185, de 4 de novembro de 2005, que estabelece normas para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Diante disso, a ANTT decidiu submeter os artigos à audiência pública. Até que seja concluído o processo de audiência ficam valendo somente os certificados emitidos nos termos da Resolução nº 185 do Contran. O objetivo é preservar as condições de segurança dos veículos.