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ANTT revisa regras para uso do fator de acréscimo sobre multiplicadores tarifários do transporte de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (10/12), a alteração do art. 20 da Resolução nº 4.130/2013, que dispõe sobre as características, especificações e os padrões técnicos a serem observados nos ônibus utilizados na operação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e sobre os multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados.
O novo texto trata sobre o uso, de forma facultativa, do fator de acréscimo sobre os multiplicadores pelas transportadoras. O texto ainda dispõe sobre a implementação gradual das medidas regulatórias previstas na Resolução ANTT nº 4.770/2015, que institui a prestação do serviço regular do transporte rodoviário de passageiros por meio do regime de autorização, sem caráter de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e tarifas.
Participação social – O tema do regulamento foi objeto de Audiência Pública nº 011/2015. Contribuições para aprimorar a proposta da Agência foram enviadas no período de 20/11 a 4/12.
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