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ANTT regulamenta transporte de produtos perigosos na Ponte Rio-Niterói
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a resolução nº 1713 que proíbe o tráfego de produtos perigosos na Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ). A partir de hoje, está proibido, ao longo da ponte, o transporte dos produtos classificados como Explosivos, Gases Inflamáveis, Gases Tóxicos, Líquidos Inflamáveis, Sólidos Inflamáveis, Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos, e Substâncias Corrosivas, de acordo com a Resolução nº 420 / ANTT (12 de fevereiro/2004) que regulamenta o transporte de produtos perigosos no Brasil. A única exceção se aplica aos produtos destinados às instalações militares da ilha de Mocanguê desde que transportadas entre Niterói e a Ilha de Mocanguê e vice-versa nos seguintes períodos: das 23 às 4 horas e das 11 às 16 horas. Além disso, o transporte deve ser comunicado à concessionária da ponte com antecedência mínima de 24h.