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ANTT regulamenta penalidades referentes ao Estatuto do Idoso
O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (28), a Resolução Nº 653, da ANTT, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso, em relação às penalidades, no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros. De acordo com a Resolução, as empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas que variam de R$ 764,36 a R$ 2.293,08.
O Decreto Nº 5.155, de 23 de julho de 2004, altera os dispositivos do Decreto Nº 5.130, de 07 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e começa a vigorar a partir do dia 1º de agosto, juntamente com a Resolução Nº 653.
Apesar da necessidade de se cumprir a decisão judicial, da 14ª Vara Federal, que deferiu a liminar para que as associadas da ABRATI não sejam punidas, a ANTT implementará as medidas previstas na Resolução Nº 653, no que se refere ao cumprimento da legislação relativa à reserva de vagas para idosos, de que trata a Lei nº 10.741/2003.