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ANTT regulamenta penalidades às Concessionárias de Ferrovias que não cumprirem metas
Por meio da Resolução nº 288/03, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu as penalidades a serem aplicadas às Concessionárias de ferrovia que descumprirem metas de produção e de redução de acidentes.
Quando foram assinados, os contratos não previam a possibilidade de aplicação de multas pecuniárias pelo não-atendimento das metas referidas, deixando o Poder Concedente sem os instrumentos adequados para a aplicação de penalidades. A ausência de regulamentação para a aplicação das penalidades não incentivava a realização dos investimentos necessários para que as metas fossem atingidas. O Tribunal de Contas da União, em decisão proferida em acórdão, reconheceu o problema e recomendou a adoção de penalidades pecuniárias pelo não-cumprimento das metas.
Com a medida anunciada nesta sexta-feira (12/09), as concessionárias passam a ser penalizadas financeiramente pelo não-atingimento das metas. O valor da multa será calculado segundo uma fórmula que tem como variáveis a meta estabelecida e o resultado alcançado. Quanto maior a diferença entre meta e resultado, maior o valor da multa.