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ANTT regulamenta papel de usuário cativo de ferrovia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está regulamentando o registro e o tratamento de usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas – “usuário cativo”.
De acordo com a Resolução a ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), o usuário do transporte ferroviário de cargas poderá, quando se considerar qualificado, se registrar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Será considerado como usuário com elevado grau dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas aquele que para recebimento ou despacho de produtos ou insumos, não disponha de outro modal que seja técnica e economicamente viável, face a competitividade de seu negócio, depender da disponibilidade do transporte ferroviário; ou realize ou se comprometa a realizar investimentos nas malhas concedidas, em instalações industriais, logísticas, de infra-estrutura ou material rodante para o uso de transporte ferroviário.
Segundo o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, a ANTT está buscando dar garantia de estabilidade da regulação para o usuário que quiser investir, visando estimular novos investimentos nas ferrovias.
Com a regulamentação do usuário dependente da ferrovia, alguns setores deverão investir em material rodante. É o caso das empresas de agronegócios, que já têm programados investimentos da ordem de U$ 60 milhões até 2005 e uma previsão de mais U$ 40 milhões até 2007.
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Para o registro do usuário com elevado grau de dependência do transporte ferroviário, o interessado deverá encaminhar a ANTT informações sobre a quantidade de cada produto ou insumo movimentado pela ferrovia nos dois últimos anos; previsão de cada produto ou insumo a ser transportado nos próximos dois anos, especificando os respectivos fluxos; e investimento, quando for o caso, realizado ou proposto pelo usuário a realizar nas malhas concedidas, em instalações industriais, logísticas, de infra-estrutura ou material rodante para uso de transporte ferroviário.
A solicitação de registro deverá ser apresentada a ANTT mediante o preenchimento do “Formulário para Registro de Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas”, conforme modelo anexo, devidamente assinado pelo representante legal do usuário, acompanhado de cópia do contrato social ou termo de constituição da empresa. Os dados econômico-financeiros fornecidos pelo usuário terão tratamento sigiloso.
O registro do usuário considerado com elevado grau de dependência do transporte ferroviário será realizado pela ANTT por produto e fluxo, com decisão da Diretoria publicada no Diário Oficial da União. O usuário ou a concessionária poderá, a qualquer momento, requerer a alteração do registro, sempre que houver mudanças nas condições comerciais ou operacionais.
FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela concessionária serão realizados pela ANTT na sua programação anual de fiscalização operacional e econômica financeira. Com a regulamentação do usuário com alto grau de dependência do transporte ferroviário de cargas, a ANTT fará um mapeamento dos usuários que dependem de ferrovia e manterá cadastro permanente dos registros concedidos. O usuário registrado ou concessionário que se considerar prejudicado na execução do contrato operacional poderá solicitar a interveniência da ANTT para a solução das pendências.
A perda da condição de usuário com elevado grau de dependência se dará por descumprimento, pelo usuário, das condições do contrato; por solicitação das partes; ou a critério da ANTT, em decorrência de denúncia comprovada, irregularidade cadastral ou de outras ocorrências apuradas pela fiscalização e será publicada no Diário Oficial da União, cabendo recurso, pela parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação.
A publicação desta Resolução resulta do processo de Audiência Pública 002/2003, realizada no dia 30/05/03, ocorrida em conformidade com a Resolução nº 151, de 16/01/2003, para divulgar e obter sugestões dos agentes envolvidos, estabelecer parâmetros para melhor análise e classificação da condição de Usuário Dependente e aprimorar o instrumento normativo. Com esta nova resolução, revoga-se o Titulo III, da Resolução nº 44, de 04 de julho de 2002.
Campo 1: Identificação
Dados básicos de qualificação do usuário e especificação da Concessionária Ferroviária cuja prestação do serviço de transporte é essencial para a empresa.
Campo 2: Dados Econômico – Financeiros (sugiro Dados Empresariais)
Características básicas da empresa como ramo de atividade e número de funcionários. Faturamento do último ano civil e gasto com transporte no mesmo período.
Campo 3: Infra – Estrutura de Atendimento ao Usuário
Lista das instalações relevantes para o transporte ferroviário de cargas, de propriedade da Concessionária ferroviária ou do usuário, bem como sua localização e sua capacidade.
Campo 4: Mercadorias Transportadas
Lista dos produtos dependentes do serviço público de transporte ferroviário de cargas, classificando-os em mercadorias para suprimento do usuário ou para distribuição, bem como o volume transportado (t/mês), a freqüência diária de transporte, os locais de origem e destino da mercadoria e o fornecedor ou cliente da mercadoria.
Campo 5: Custos do Usuário
Para as mesmas mercadorias listadas no Campo 5, informação sobre a tarifa praticada pela Concessionária Ferroviária, envolvendo o transporte, as taxas acessórias e as taxas adicionais, e informar a eventual existência de transporte alternativo, seu modal, capacidade e tarifa.
Campo 6: Investimentos de Adequação
Lista dos investimentos em equipamentos e instalações, realizados ou a realizar pelo usuário e pela Concessionária Ferroviária que contribui para a realização do transporte ferroviário dos produtos dependentes deste serviço.
Campo 7: Justificativa do Usuário, de Sua Relação de Dependência com o Transporte Ferroviário
Justificativa, objetiva, da razão pela qual o usuário se considera dependente do serviço público do transporte ferroviário de cargas.