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ANTT regulamenta operação simultânea de serviços de transporte interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (18), a resolução nº 2551/2008, que fixa procedimentos para utilização de um único ônibus para operação simultânea de serviços de transportes terrestres de passageiros. Desta forma, sempre que os serviços de menor extensão estiverem contidos integralmente no itinerário do serviço de maior extensão, a operação poderá ser realizada por um mesmo ônibus da permissionária. Para isso, deverá ser utilizado o ônibus que esteja atendendo ao serviço de maior itinerário. As operações só poderão ocorrer quando não houver outras permissionárias operando na mesma linha. A resolução publicada hoje foi submetida à audiência pública, no período de 18 a 27 de janeiro, e revoga a anterior, de nº 1421/2006.