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ANTT regulamenta o Vale-Pedágio nas rodovias brasileiras
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai se articular com Estados e Municípios que operam diretamente rodovias com pedágio, ou por meio de concessões, para implantar um Vale-Pedágio único visando atender os transportadores de cargas.
A regulamentação, coordenação, delegação e a fiscalização, além da aplicação das penalidades passou a ser competência da Agência após a publicação da Medida Provisória nº 68, no Diário Oficial da União, no último dia 5.
Segundo o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, o objetivo desta medida é que se consiga destacar o custo do Vale-Pedágio para o embarcador da mercadoria e não para o caminhoneiro. A idéia é criar um cartão de Vale-Pedágio até o final do ano transformando-o em um benefício para qualquer cidadão.
A Medida Provisória determina que até o dia 15 de outubro as concessionárias de rodovias que praticam a cobrança de pedágio devem informar à ANTT o modelo próprio de Vale-Pedágio obrigatório, utilizado nas rodovias nacionais, e os locais em que poderá ser adquirido. Além disso, a medida fixa a data de 25 de outubro para que o embarcador passe a antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independente do valor do frete.