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ANTT regulamenta atestados para habilitação de concessionárias e prestadoras de serviços ao Reidi
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (2/5), a Resolução nº 5.082, que estabelece as diretrizes para emissão dos atestados para fins de habilitação das concessionárias de exploração da infraestrutura rodoviária federal e de transporte ferroviário de passageiros e cargas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), conforme trata a Portaria nº 124 do Ministério dos Transportes.
O texto dispõe que o diretor-geral da agência reguladora emitirá – no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, após a autorização dos projetos pela ANTT e mediante requerimento da concessionária – documento declarando que o benefício do Reidi foi considerado no cálculo do preço de projeto no âmbito dos contratos de concessões ferroviárias, ou foi considerado no cálculo da tarifa dos contratos de concessões de infraestrutura rodoviária.
Após a conclusão ou o término do prazo do projeto enquadrado no Reidi e com o recebimento de requerimento da concessionária, a ANTT emitirá, no prazo de 15 dias, contados da data do pedido da concessionária, atestado de execução total ou parcial ou da entrada em operação do empreendimento.
Reidi - Criado pela Lei nº 11.488/2007, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura tem como objetivo a desoneração fiscal para a implantação de projetos de infraestrutura. É beneficiária do regime a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes de aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
Acesse aqui a resolução completa.