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ANTT reestabelece revisão de tarifa de pedágio da BR-393/RJ
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reestabeleceu hoje (2/4) a Resolução nº 4.613/2015, referente ao reajuste e à revisão da tarifa básica de pedágio da BR-393/RJ. O trecho é administrado pela concessionária Rodovia do Aço.
O acréscimo foi de 11,11% e a nova tarifa passa de R$ 4,50 para R$ 5,00 nas praças de pedágio P1 (Paraíba/RJ), P2 (Sapucaia/RJ) e P3 (Barra do Piraí/RJ). Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 6/4/2015.
O aumento foi calculado a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento. O primeiro tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O segundo visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão, por ocasião, por exemplo, do acréscimo ou supressão de novas obrigações à concessionária. E a terceira parte, o arredondamento tarifário, tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 200 quilômetros de extensão, a BR-393/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 28 de março de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.