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ANTT reduz tarifas de pedágio da Concebra
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (3/9), a autorização para redução da tarifa de pedágio da rodovia BR-060/153/262/DF/GO/MG - trecho da BR-060 e BR-153 no DF até a divisa MG/SP e BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG, sob responsabilidade da empresa Concessionárias das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra). Os novos valores passam a vigorar a partir da zero hora do dia 5/9/2018.
Valores – Com a publicação, a tarifa, para a categoria 1, na praça de Alexânia, passa de R$ 4,90 para R$ 4,60; em Goianápolis, de R$ 3,60 para R$ 3,30; em Piracanjuba/Professor Jamil, a tarifa passa de R$ 5,20 para R$4,90. Para conhecer os novos valores de todas as praças de pedágio, clique aqui.
A alteração tarifária levou em consideração, principalmente, a variação do IPCA do período, que implicou um impacto positivo de 2,76%.
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – Com 1.176,5 quilômetros de extensão, a BR-060/153/262/DF/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 5 de março de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.