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ANTT realiza fiscalização do transporte carga em todo o país
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza de 09 a 13 de novembro o 1º Comando Nacional de Fiscalização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Trata-se da maior operação de fiscalização já realizada pela Agência. O comando vai orientar os transportadores quanto aos procedimentos a serem adotados para a regularização da atividade e punir aqueles que não estiverem de acordo com a legislação vigente.
Um convênio de cooperação com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) garantiu a mobilização de todos os postos da PRF localizados nas rodovias federais para incrementar a operação. Mesmo sem a presença de fiscais da ANTT nesses postos, os policiais também vão orientar e punir os transportadores.
Além da participação da PRF, cerca de 200 fiscais da ANTT estarão envolvidos na operação, distribuídos em 60 postos de fiscalização, sendo 50 localizados em rodovias federais, onde os fiscais da ANTT atuarão em parceria com a Polícia Rodoviária Federal; sete postos na malha rodoviária estadual paulista com a participação de fiscais da própria ANTT atuando conjuntamente com fiscais do DER apoiados pela Polícia Militar Estadual; e mais três postos em rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, com técnicos da ANTT trabalhando em parceria com a SEINFRA (Secretaria Estadual de Infra-estrutura), com o apoio do Batalhão Rodoviário da Brigada Militar Estadual.
Os transportadores rodoviários já inscritos no RNTRC receberão orientação quanto à necessidade de recadastramento. Nos casos em que o transportador cadastrado não esteja portando o certificado de registro, ou o mesmo seja falso, adulterado ou tenha sido cancelado, ou ainda nos casos em que o veículo não esteja cadastrado na frota do transportador, sem o adesivo de identificação ou com o adesivo em desacordo com o regulamentado, o transportador será autuado em decorrência das citadas irregularidade.
Já os transportadores ainda não cadastrados que estão ingressando no setor ficam sujeitos à autuação pela ausência do registro se estiverem transportando carga, desde que não seja própria. Somente após a inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade.
O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, realizado em vias públicas no território nacional, depende da prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Para tanto, a Resolução ANTT nº. 3056, de 12 de março de 2009, estabeleceu que as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC e, no caso daqueles já inscritos, comparecer perante a ANTT ou entidade credenciada para se adequarem aos termos da Resolução.
Apesar da própria Agência ter disponibilizado postos para atendimento e recadastramento gratuito de transportadores, foram celebrados convênios com entidades que representam o setor para a inscrição e manutenção do registro, dando alcance nacional à rede credenciada. Assim o registro pode ser solicitado ou renovado pelo transportador junto à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB (apenas para cooperativas), à Confederação Nacional dos Transportadores – CNT ou ao Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC.
Informações gerais sobre o cadastramento no RNTRC e a indicação dos locais de recadastramento da ANTT e das entidades credenciadas poderão ser obtidas pelo telefone 0800.61.0300 ou ainda no endereço http://www.antt.gov.br/carga/rodoviário/rntrc.asp.