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ANTT realiza Audiência Pública sobre Vale-Pedágio Nacional
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza nesta quarta-feira (03), a partir das 9h00, no Complexo Central de Tecnologia do Banco do Brasil, em Brasília, Audiência Pública com o objetivo de ouvir sugestões dos agentes envolvidos com o fornecimento e utilização do Vale-Pedágio Nacional e incorporar aquelas pertinentes visando o aprimoramento da proposta de Resolução sobre a implantação do Vale-Pedágio.
Instituído pela Lei nº 10.209 (23/03/2001), o Vale-pedágio Nacional é um sistema que beneficia caminhoneiros, embarcadores e concessionárias, a saber:
- Transportadores Rodoviários de Carga - deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio obrigatório não será mais feita em espécie, essa possibilidade torna-se inviável.
- Embarcadores ou equiparados - passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.
- Concessionárias - com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as concessionárias garantem a passagem da carga pelo pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.
A Lei nº 10.561 (13/11/2002) transferiu à Agência a competência de regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação de penalidades com relação ao uso e comercialização do Vale-Pedágio Nacional.
A proposta de Resolução do Vale-Pedágio Nacional apresentada pela Agência durante a Audiência Pública consolida os instrumentos utilizados na sua regulamentação:
- Resolução nº 106 (23/10/2002), que trata da regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório, em nível nacional, no transporte rodoviário de cargas.
- Resolução 107 (23/10/2002), que trata da habilitação de duas empresas, a DBTRANS e a VISA, em nível nacional, para o fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório. Em 16 de julho de 2003, uma terceira empresa, a REPOM, foi também habilitada pela ANTT, através da Resolução 251.
- Resoluções nº 149 e 150 (15/01/2003) que, respectivamente, tratam da alteração da Resolução 106/02 e instituição de Regime Especial.
- Resolução 241 (23/07/2003), que alterou a Resolução nº 106, de 2002, especificamente os artigos 4º, 6º, 9º e 12 do Título I e os artigos 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 16 e 20 do Título II.
Comercialização do Vale-Pedágio
Implantado em todo o território nacional, o Vale-Pedágio está sendo comercializado por três empresas habilitadas: DBTRANS, especializada em Vale-Pedágio, a VISA, administradora de cartão de crédito, e a REPOM, empresa de suporte à gestão de transportes. Cada empresa confeccionou seu próprio vale, mas os três modelos terão que, obrigatoriamente, ser aceitos em todas as praças de pedágio, sejam elas federais, estaduais ou municipais. A implantação do Vale-Pedágio obrigatório não implica exclusividade, podendo ser utilizados outros modelos de vales locais ou regionais. Para a atuação nacional, entretanto, as empresas interessadas deverão solicitar habilitação junto a ANTT.