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ANTT publica resolução sobre processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.083, que disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização.
A ANTT reúne em um só regulamento todo o processo para apuração de infrações e aplicação de penalidades a partir de inconsistências de seus entes regulados. A norma disciplina, entre outros, a informatização processual, visando atender todas as exigências para os processos eletrônicos.
Processo – O novo regulamento trata de todo o processo administrativo que se desenvolve, essencialmente, em três fases: instauração, instrução e decisão. A resolução juntou, numa só regra, disposições antes distribuídas em diversas resoluções da Agência, readequou o texto para tornar a norma mais simples e clara e inseriu dispositivos que conferem maior celeridade ao processo, garantindo-se, entretanto, o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos entes regulados.
Novidades – Dentre os procedimentos inovadores podemos citar a possibilidade de adoção, por parte da ANTT, de medidas cautelares, visando proteger o usuário quando houver risco iminente de dano irreparável causado por prestadora de serviço. O Termo de Registro de Ocorrência (TRO), outra das novidades da Resolução, era um procedimento usado anteriormente apenas nos contratos de concessão rodoviária. Na nova regra, o TRO é estendido a todos os transportes regulados e fiscalizados pela ANTT. Sua aplicação tem caráter preventivo e orientador antes da instauração de procedimento de averiguações preliminares ou de processo administrativo para apuração de infração, nos casos previstos em regulamento específico ou contrato. Tem o objetivo de alertar o ente regulado quanto às inconformidades verificadas, indicando o prazo previsto para que sejam sanadas.
Outra novidade na resolução é a extinção da notificação de infração, sendo usada para todos os casos apenas a notificação de autuação, e do efeito suspensivo automático na interposição de recursos. As mudanças trazem mais agilidade ao processo de autuação. A eliminação da necessidade de comunicar à Diretoria da Agência a aplicação de multas superiores a R$ 20.000,00 foi outra novidade no processo.
O novo texto entra em vigor em 17/06/2016.
Clique aqui e confira a Resolução nº 5.083 na íntegra.