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ANTT publica resolução para transporte internacional
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (16/8), a Resolução nº 5.401, que dispõe sobre procedimentos para a prestação dos serviços de transporte de passageiros no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, integrado pelos países Brasil, Argentina e Paraguai. O regulamento se aplica ao transporte internacional turístico de passageiros realizado na zona delimitada pelas cidades de Ciudad del Este (Paraguai), Puerto Iguazú (Argentina) e Foz do Iguaçu (Brasil), incluindo os parques nacionais e os aeroportos das três cidades.
O novo normativo destaca que o transportador estará autorizado a prestar serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, mediante condições. Ele deverá possuir registro atualizado junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) e preencher e manter atualizados os dados cadastrais.
O transportador autorizado pela agência reguladora ainda deverá observar as regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Atit) e outros tratados e acordos internacionais relacionados à prestação do serviço no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira.