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ANTT publica regulamento para contratos de ferrovias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (17/5), a Resolução nº 5.337 sobre a Metodologia para Cálculo do WACC Regulatório para aplicação em contratos de concessão ferroviária vigentes.
Resolução - O regulamento estabelece a metodologia de cálculo das variáveis para o cálculo WACC Regulatório (Regulatory Weighted Average Cost of Capital), que será utilizada em conjunto com outras condições de contorno na determinação do valor de outorga.
Acesse aqui o texto completo da resolução.
Para utilização nos contratos de concessão ferroviária, a ANTT propõe o uso de cálculo com base nos métodos do WACC e análise probabilística por meio de simulação numérica pelo Método de Monte Carlo. Essa metodologia tem o objetivo de agregar maior grau de confiabilidade ao regulador para a tomada de decisão acerca da atratividade da taxa interna de retorno do negócio (TIR) compatível com o custo de oportunidade do ente privado e sua percepção de risco no cenário macroeconômico atual e futuro, considerando que as condições de financiamento do setor ferroviário e a percepção de risco do mercado são diferentes daquelas da época da assinatura dos contratos em vigência.
Trienalmente, o WACC Regulatório será atualizado conforme os parâmetros definidos na resolução. Nestes primeiros três anos de vigência, estará fixado em 11,04% ao ano, em termos reais.