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ANTT proíbe venda de seguro facultativo atrelado ao bilhete
A partir de hoje as empresas de ônibus interestaduais estão proibidas de comercializar o seguro facultativo de acidentes pessoais. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ação da ANTT tem como objetivo proibir a prática abusiva das empresas que fazem a "venda casada" do bilhete com o seguro facultativo sem informar ao usuário. Com isso, a ANTT quer proteger os usuários de uma prática ilegal que fere a Lei do código de defesa do consumidor.
Com essa decisão, as empresas seguradoras que quiserem oferecer o seguro facultativo estão liberadas para negociá-lo com diretamente com a administração do Terminal Rodoviário. Na resolução nº 035/02, publicada hoje no Diário Oficial da União, a ANTT proíbe às transportadoras a comercialização, no bilhete da passagem, de seguro de acidentes pessoais oferecido de forma facultativa ao usuário.
"A ação da ANTT tem como objetivo coibir a prática abusiva da "venda casada" do bilhete de passagem e do seguro facultativo, que fere o código de defesa do consumidor", explica José Alexandre Resende, diretor-geral da ANTT.
Benefício garantido – A decisão da diretoria da ANTT mantém, no entanto, a obrigatoriedade, por parte das empresas de ônibus interestaduais, de fazer o seguro obrigatório previsto na Lei nº 6.194/74 (DPVAT), e o seguro de responsabilidade civil. O valor do seguro de responsabilidade civil que as empresas fazem junto às seguradoras, é de R$ 1,2 milhão, por veículo e viagem realizada.
A garantia do seguro vigora durante todo o trajeto da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no veículo integrante da apólice, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive em pontos de parada e de apoio, encerrando-se imediatamente após o seu desembarque.