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ANTT "põe nos trilhos" Trens Turísticos e Culturais
Uma das mais aguardadas medidas do conjunto de “Ações de Integração e Adequação Operacional das Ferrovias” foi definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres nesta sexta-feira (19). Por meio da Resolução nº 359, a ANTT está regulamentando todos os procedimentos necessários para a prestação do serviço de transporte ferroviário não-regular de passageiros, com finalidade turística e/ou cultural – os chamados Trens Turísticos e/ou Culturais.
A resolução é a etapa final de um processo de discussão iniciado no dia 19 de setembro, com a realização de uma Audiência Pública, da qual participaram representantes de prefeituras municipais, governos de Estado, entidades de preservação da memória ferroviária e concessionárias de ferrovias, todos interessados em contribuir para a definição da regulamentação agora anunciada.
A resolução tem 20 artigos. Nas considerações iniciais, o texto assinala que é atribuição específica da ANTT contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória das ferrovias, em cooperação com instituições associadas à cultura nacional. Além disso, lembra que os contratos estabelecem a obrigação das concessionárias de assegurar a passagem de trens de passageiros.
A partir do artigo 2º, a resolução define o passo-a-passo para que os interessados venham a obter a autorização da ANTT para operar um Trem Turístico e/ou Cultural. Eis algumas das exigências a serem observadas:
a) requerimento com indicação do trecho a ser explorado;
b) previsão de demanda e potencial turístico;
c) relação do material rodante(locomotivas e vagões) e laudo técnico comprovando atendimento às condições de segurança;
d) estudos sobre os benefícios econômico-financeiros decorrentes do empreendimento;
e) manifestação formal da concessionária ou da detentora da via quanto à operação do trem no trecho solicitado;
A resolução determina, ainda, que seja firmado um Contrato Operacional Específico entre a concessionária ou detentora da via e o agente que receber a autorização para explorar o serviço de Trem Turístico e/ou Cultural. O contrato deverá conter informações relativas aos trechos ferroviários utilizados; o valor acordado entre as partes para a remuneração do uso da infra-estrutura ferroviária e das instalações; a composição do trem; as estações a serem utilizadas; o nome dos responsáveis pela operação e manutenção dos equipamentos e dos responsáveis por eventuais acidentes.
Em benefício da segurança, a autorização só será concedida após fiscalização operacional da via e do material rodante.
O Diretor-Geral da ANTT, José Alexandre Resende, acredita que a resolução vai impulsionar esse segmento do transporte ferroviário de passageiros, “ajudando, inclusive, a recuperar e preservar alguns trechos da malha que não vêm sendo utilizados no transporte de cargas”.
Hoje funcionam no país 12 Trens Turísticos, todos com autorização de caráter temporário. Os responsáveis pela operação terão 90 dias para se adequarem às novas normas. É o caso, por exemplo, do trem entre São João Del Rei e Tiradentes e do chamado “Trem da Uva”, entre Bento Gonçalves e Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul. O trenzinho do Corcovado (RJ) e de Campos do Jordão (SP) também estão na mesma situação.
Novos– O interesse pela regulamentação e a real perspectiva de funcionamento de dezenas de trens turísticos e/ou culturais no país se evidenciam pela existência de 25 pedidos na ANTT aguardando a regulamentação. São prefeituras, algumas em consórcio, empresários do setor de turismo e entidades de preservação da memória ferroviária interessadas em disponibilizar esse tipo de serviço. Entre os projetos que agora serão analisados e adequados às normas estão o trem Mogi das Cruzes/Jacareí(SP), Ouro Preto/Mariana(MG); Uberaba/Peirópolis(MG); Barra Mansa/Angra dos Reis(RJ); Cerquilho/Boituva(SP); Santo Ângelo/São Borja(RS) e Campinas/Araraquara(SP).
Tabela - Trens Turísticos