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ANTT obtém decisão judicial favorável para impedir bloqueio da Ponte Rio-Niterói
A pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o juiz federal Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara de Niterói/RJ, deferiu Interdito Proibitório contra o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ) e o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial do Município de Itaboraí (Sintramon), ou quaisquer pessoas, proibindo atos de mobilização que impliquem na ocupação, obstrução e/ou fechamento, total ou parcial, da Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ), em qualquer de seus sentidos e trechos, sob pena de incorrer em multa de R$ 500 mil por hora de interdição, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
A ação foi solicitada devido à mobilização dos dois sindicatos realizada na última terça-feira (10/2), que ocasionou o fechamento total da Ponte Rio-Niterói por cerca de duas horas e trinta minutos. Esse fechamento, além de impedir a continuidade da prestação do serviço público pela CCR Ponte, concessionária que administra a via, causou insegurança a motoristas e pedestres, com risco de atropelamentos e colisões, a até mesmo de queda no mar.