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ANTT obtém decisão favorável na justiça sobre a concessão da BR-040/MG/RJ
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da sua Procuradoria Federal (PF/ANTT), derrubou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), que determinava a suspensão da prorrogação do contrato de concessão da BR-040/MG/RJ. A rodovia é administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer), como meio de custeio das obras da Nova Subida da Serra (NSS), previstas no 12º termo aditivo do contrato.
A decisão de primeira instância atendeu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Petrópolis (MPF) contra a ANTT, União e Concer, em dezembro do ano passado. A Procuradoria Federal apresentou pedido de suspensão da liminar e o presidente em exercício do TRF2, o desembargador federal Reis Friede, acolheu os argumentos da PF/ANTT.
Os procuradores federais demonstraram que sem o custeio definido pelo 12º termo aditivo é impossível a realização das obras na Serra de Petrópolis, que exige, por suas condições geológicas, o monitoramento sismográfico, pluviométrico e de controle de recalques de forma permanente, indispensáveis para a segurança dos usuários da rodovia, dos moradores de bairros do entorno e dos funcionários que atuam nas obras.
Foi considerada ainda que a decisão proferida pela 1ªVara Federal de Petrópolis era desproporcional e causaria grave lesão ao interesse público, à segurança e à economia pública. Segundo a unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), a falta de custeio levaria à paralisação das obras, acarretando a degradação dos avanços já construídos e os investimentos já realizados, assim como retardaria os benefícios de conforto e segurança que a nova rodovia dará aos usuários.
Por final, foi comprovada que a decisão desrespeitava as duas suspensões de liminares concedidas anteriormente, amparadas nos mesmos motivos de lesão à economia e à segurança.