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ANTT multa FCA em R$ 444,6 mil por acidente ocorrido em Uberaba MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, multou em R$ 444,6 mil (quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. pelo acidente ocorrido em 10 de junho de 2003 com o trem E-161 – FCA, no trecho entre Batuíra e Uberaba, Minas Gerais.
A multa se justifica pelo descumprimento do disposto no Contrato de Concessão da Malha Centro-Leste da RFFSA e do Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF.
As infrações cometidas pela Concessionária, detectadas pela Comissão de Sindicância instaurada pela ANTT para apurar as causas do acidente foram:
- Ausência de medidas de segurança
- Operação ferroviária inadequada
- Falta de procedimentos operacionais
- Manutenção inadequada do material rodante
A ANTT ainda determinou à FCA, como medidas preventivas:
- Suspensão temporária da monocondução nas operações ferroviárias para os trens com produtos perigosos até o desenvolvimento de regulamentação específica sobre esse assunto;
- Identificação das rotas ferroviárias para o transporte de produtos perigosos e realização periódica de inspeções técnico-operacionais em trens, nos trechos por onde trafegam e nos locais de carga e descarga desses produtos, no prazo de 20 dias.
A Comissão de Sindicância da ANTT recomendou também a todas as Concessionárias:
- Encaminhar os procedimentos padrão para condução de Trens por trecho, com previsão de redução de velocidade para os trens com Produtos Perigosos;
- Atualizar o programa de treinamento e reciclagem de pessoal operacional, com ênfase na segurança do tráfego e cumprimento das rotinas operacionais, visando a prevenção de acidentes;
- Atender às instruções e regulamentos do INMETRO para aferição dos velocímetros das locomotivas, não permitindo a circulação de tens cujas locomotivas apresentem velocímetro avariado;
- E que no transporte de produtos perigosos, os trens deverão ser preferenciais, unitários, conduzidos por maquinistas com experiência mínima de 01 (um) ano no trecho, somente executando manobras nas seguintes circunstâncias: anexação e retirada de locomotivas; abastecimento de locomotivas; e casos de força maior.
http://www.antt.gov.br/noticias/arquivo/2003-09-18-002.pdf