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ANTT mediou conflito entre usuários e concessionária
De acordo com a Lei nº 10.233 de 2012, de criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entre as diretrizes institucionais está o de proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transporte.
Recentemente, um conflito pelo uso de ferrovia no nordeste do país, que poderia até prejudicar o abastecimento de combustíveis em capitais da região, levou a ANTT a obter, pela primeira vez, uma conciliação entre usuários e concessionários de ferrovia.
O caso começou em fevereiro, quando uma empresa fabricante de etanol foi notificada pela concessionária de ferrovia de que o contrato entre elas, que vai até 2021, teria um reajuste elevado. Sem chegar a um acordo, à empresa foi informada de que o fluxo seria interrompido em abril.
A empresa, que transportava combustível por trem, foi a Agência informando sobre o evento e pediu a intervenção para garantir a manutenção do fluxo. Marcelo Amorelli, gerente de Regulação Ferroviária, disse que, antes de fazer um arbitramento, a agência escolheu mediar o conflito.
De acordo com ele, as duas empresas foram então chamadas para reunião e iniciaram uma negociação de preços que terminou com valores perto de 30% do pedido inicial da concessionária, mas com um prazo de contrato maior, até 2024.
Garantia de atuação
Segundo Amorelli, a atuação da agência mostra que há instrumentos para garantir que usuários possam ter o direito de utilizar as ferrovias, seja em direito de passagem, tráfego mútuo ou outros previstos na legislação.
“Fala-se como se fosse algo inexistente no setor. Mas não é. Temos processos instaurados. Já fizemos e garantimos que temos as condições de fazer”, disse Amorelli.
A questão do direito de passagem ficou forte durante o processo de concessão do Tramo Central da Ferrovia Norte-Sul. Empresas e entidades do setor reclamaram que, sem regras específicas para isso, não havia segurança para que empresas que não são concessionárias entrassem na disputa, o que acabou ocorrendo.
OFI
Segundo o gerente, no caso do OFI (Operador Ferroviário Independente), uma espécie de empresa que pode operar nas ferrovias sem ser concessionária de algum trecho, as regras foram criadas em 2014. Desde então, duas empresas se habilitaram para operar, mas nenhuma delas prosseguiu para a etapa seguinte que é a certificação para que possa operar.
Segundo ele, a Agência estudou os motivos que levaram à baixa procura por essa opção e preparou uma mudança no regulamento do setor, que está pronta para ser votada pela diretoria da Agência. Segundo ele, as novas regras tentam incentivar que mais empresas se certifiquem, simplificando os requisitos.
Além disso, segundo ele, a ANTT também está preparada para – nos casos em que for constatada que há prática anticoncorrencial com a utilização de barreiras regulatórias – também acionar o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que o órgão possa atuar.
Um convênio de cooperação técnica entre os dois órgãos está em vigor, com processos já encaminhados para o órgão de análise da concorrência, o que pode levar a punições tanto da ANTT, se forem constatadas práticas regulatórias irregulares, como do Cade para práticas anticoncorrenciais.