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ANTT mantém tarifa da Ponte Rio-Niterói
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28/8), a Deliberação nº 863/2019 , que manteve a tarifa básica de pedágio da Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ), administrada pela concessionária Ecoponte. O valor para veículos da Categoria 1 foi mantido em R$4,30.
O resultado foi baseado nos seguintes itens:
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 3,35106 para R$ 3,29948;
II - Aplicação do desconto de reequilíbrio de 4,748%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao Fator D;
III - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,37729, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - Aplicação do Fator Q de 0,00%;
V - Consideração do Fator C negativo de R$ 0,13781 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Confira a tabela de tarifas:
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
O valor final da tarifa da Ponte Rio-Niterói foi resultado da 3ª Revisão Ordinária, 5ª Revisão Extraordinária e do Reajuste da tarifa básica de pedágio, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.