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ANTT intensifica combate aos ônibus clandestinos durante o carnaval
Uma das principais ligações entre as regiões Sudeste e Nordeste foi escolhida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) como base da operação “Xô, Pirata”, de combate ao transporte de passageiros em ônibus clandestinos. Com apoio da Polícia Rodoviária Federal, uma equipe de fiscais da ANTT estará na rodovia BR 101, num trecho entre os municípios de São Matheus e Conceição da Barra, região norte do Espírito Santo. A fiscalização terá como foco os ônibus que operam em regime de fretamento, as chamadas excursões. Fiscais da ANTT também estarão em outras rodovias brasileiras, juntamente com os 7.500 homens da Polícia Rodoviária Federal mobilizados para a Operação Carnaval.
A ANTT alerta as pessoas que vão viajar em excursões que é possível saber se a empresa responsável pelo transporte está legalmente habilitada, bem como se a viagem foi autorizada pela ANTT. No primeiro caso, a consulta pode ser feita pelo site da Agência(www.antt.gov.br), ou pelo telefone 0800-610.300. Ao entrar no site, o usuário deve deslizar o mouse no ícone “Transporte de Passageiros”, clicar em “Consulta às Empresas de Fretamento” e fornecer o CNPJ da empresa ou a placa do ônibus. Se usar o telefone, basta fornecer um desses dois dados. O documento de autorização da viagem – para cada viagem, uma autorização – deve ser cobrado do motorista do ônibus no momento do embarque.
Viajar por uma empresa habilitada na ANTT (Certificado de Registro de Fretamento) e com autorização de viagem expedida garante ao passageiro a legalidade e qualidade do serviço, a certeza de que o seguro-obrigatório - R$1.500.000,00 – foi feito e a segurança. Para obter a autorização, a empresa deve fornecer todos os dados sobre a viagem e os nomes, com RG e CPF dos passageiros.
Nos pontos de fiscalização, os fiscais da ANTT e os policiais rodoviários cobrarão dos motoristas a documentação do veículo, a carteira de habilitação e a autorização de viagem da ANTT. A empresa responsável por ônibus que estejam trafegando em situação irregular, será multada em R$2.900,00, por viagem. A empresa autuada também terá que se responsabilizar pelo transporte dos passageiros ao local de origem da viagem.