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ANTT inova com QR Code em processos judiciais
Inovação tecnológica da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) foi decisiva para o sucesso da ação judicial que discutia a concessão da ferrovia EF-170, conhecida como Ferrogrão. Com a continuidade do processo de concessão, agora o Plano de Outorga e os estudos técnicos da ANTT aguardam análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O uso de vídeo, disponibilizado na peça judicial por meio de um código de barras (QR Code), foi determinante para a ANTT explicar sua tese jurídica, com recursos audiovisuais e linguagem simples.
O elevado número de processos judiciais, somado à necessidade de passar a informação de uma maneira mais clara e objetiva, levou a ANTT à busca de novas técnicas de peticionamento, incluída a aplicação de recursos audiovisuais. Pensando nisso, foi adotada a produção de vídeos, inseridos nas peças jurídicas em código de barras (QR Code), como ferramenta tecnológica de argumentação jurídica.
O QR Code (Quick Response Code) é um código de barras bidimensional que pode armazenar informações em vários formatos: texto, vídeo, música. Quando escaneado pelo celular, encaminha o usuário diretamente para um link que armazena a informação em uma plataforma. O uso do QR Code foi autorizado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), à qual a Procuradoria Federal junto à ANTT é vinculada.
“O bom advogado precisa ter consciência de que adaptar-se é fundamental para se manter relevante. Com o uso de QR Code em suas manifestações jurídicas, de maneira a incorporar novas tecnologias para transformar a informação jurídica em uma informação mais acessível, a PF/ANTT inova em sua atuação na defesa das políticas públicas de transporte terrestre”, informa o Guia PF/ANTT (arquivo anexo), elaborado para incentivar o uso desse tipo de ferramenta em manifestações jurídicas, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
A procuradora federal Roberta Negrão, autora do primeiro vídeo em formato de QR Code, no processo judicial da Ferrogrão, explica que, com as audiências presenciais suspensas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), a argumentação jurídica não poderia ficar restrita às petições escritas eletrônicas. Diante desse desafio, a resposta foi “estruturar e produzir um conteúdo sólido e robusto juridicamente, mas com linguagem simples, objetiva, municiada por organização em tópicos, gráficos, tabelas, imagens e vídeos”.
Para a procuradora, é fundamental escrever as petições com simplicidade e objetividade, nas quais as informações possam ser transmitidas e compreendidas tanto pelo magistrado, por juristas e, principalmente, por um cidadão.
Assista ao
vídeo
e entenda o processo da Ação Civil Pública nº 1000.351-03.2020.4.01.3908.
A Ferrogrão –
A ferrovia faz parte dos projetos do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) e objetiva ligar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba, em Itaituba (PA). A previsão da ANTT é publicar o edital no quarto trimestre de 2020 e fazer o leilão no primeiro trimestre de 2021. Toda a documentação, fruto da Audiência Pública ANTT nº 14/2017, pode ser encontrada
aqui
.
De acordo com o projeto, a ferrovia vai ser essencial ao desenvolvimento da matriz de transportes brasileira e representa importante alternativa logística para o escoamento de cargas do Centro-Oeste por meio do Arco Norte. Atualmente, o escoamento dessas cargas depende, em grande medida, da utilização dos portos do Sudeste e Sul.
O corredor ferroviário transportará, pelos seus 933 km de trilhos, soja, farelo de soja e milho, principalmente. A estimativa é de que sejam transportadas mais de 20 milhões de toneladas de cargas no início da operação, prevista para 2030, e de cerca 50 milhões de toneladas ao final do período de 69 anos de concessão. O investimento previsto na implantação é de R$ 8,42 bilhões, podendo ser financiado pela emissão de títulos verdes ou green bonds. Ao longo do período de operação, são estimados outros R$ 13,1 bilhões de investimentos, totalizando R$ 21,5 bilhões de investimentos na concessão.
O uso da ferrovia, em comparação à rodovia, causa menos impacto ambiental em longo prazo. Uma das razões para isso é o fato de as ferrovias terem acessos físicos fixos que evitam os acessos por vias vicinais comuns às rodovias. A ferrovia se constitui numa barreira física ao desmatamento, enquanto a rodovia é considerada vetor indutor. Além disso, a Ferrogrão gerará compensações socioambientais estimadas em R$ 765 milhões.
Além disso, esse modo de transporte reduz externalidades negativas em R$ 6,1 bilhões, decorrentes da ausência de emissões de CO2, congestionamentos, acidentes, etc., que ocorrem nas rodovias. Dessa forma, gerará redução de R$ 19,2 bi no custo de frete, quando comparado ao transporte rodoviário. A ferrovia gerará quase 373 mil empregos no total, sendo 30 mil diretos.
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Com informações da Assessoria de Comunicação