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ANTT inicia fiscalização do Registro do Caminhoneiro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inicia no dia 02 de março (quarta-feira), sem possibilidade de prorrogação de prazo, a fiscalização com aplicação de multa para os transportadores rodoviários de carga que não estiverem portando o Certificado de Registro emitido pela Agência. Vale lembrar que o registro é permanente e pode ser solicitado a qualquer momento, portanto, o prazo que encerra dia 1º/03/2005 é o da fiscalização educativa e não o da emissão do certificado. Assim, é recomendável que os transportadores, ao trafegar pelas rodovias com seus veículos carregados, tenham em mãos o certificado de registro emitido pela ANTT, caso contrário, poderão ser multados.
Desde junho de 2004, este é um documento de porte obrigatório para todos os transportadores, sejam autônomos, empresas ou cooperativas. Somente a emissão do certificado garante a habilitação do transportador ao exercício da atividade, mediante pagamento de frete.
Com o objetivo de garantir eficiência à implantação do Registro do Caminhoneiro a ANTT firmou convênio com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) que terá a competência de realizar a fiscalização, a qualquer momento, em todas as rodovias federais do País.
É importante ressaltar que somente os transportadores que não fizeram a solicitação do registro junto a ANTT até o dia 1º/03/2005 serão considerados infratores. Aqueles que já solicitaram, mas ainda não receberam o Certificado, serão autuados no momento da fiscalização, mas terão a multa cancelada, pois, seus dados já estarão constando no banco de dados da Agência.
INFRAÇÕES e PENALIDADES
Registro com prazo de validade vencido - Multa de R$ 400,00;
Ausência de Registro - Multa de R$ 500,00;
Certificado de Registro falso ou adulterado - Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias;
Apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do Registro - Não concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações;
Ausência de identificação do Registro no veículo, ou identificação em desacordo com o Registro - Multa de R$ 300,00.
OBS: O infrator estará, ainda, exposto à aplicação de sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito, inclusive a de retenção do veículo, além de sanções de natureza civil e penal.