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ANTT implanta registro para caminhoneiros e empresas transportadoras de cargas
Os 500 mil caminhoneiros autônomos e as 40 mil empresas que fazem o transporte rodoviário de cargas em todo o país estão obrigados a tirar, na Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC. A implantação do novo registro foi anunciada ontem, pelo diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, durante entrevista coletiva no Rio de Janeiro. A resolução que dispõe sobre a implementação do RNTRC será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira(15).
A implantação do RNTRC começou a ser discutida em março do ano passado, com a realização de uma Audiência Pública. O objetivo, conforme explicou o diretor-geral da ANTT, é “permitir a elaboração de uma radiografia do setor, estabelecer parâmetros legais para o exercício dessa atividade profissional e disponibilizar aos usuários informações sobre a oferta dos serviços, com maior segurança na hora da contratação, contribuindo para a redução de custos de seguros e até mesmo das perdas e roubo de cargas”.
O RNTRC é uma certificação para prestação de um serviço público – o transporte rodoviário de cargas. Para obter o registro, as empresas ou cooperativas de transporte terão que encaminhar à Agência ou entidades que serão credenciadas informações como o registro na Junta Comercial ou Cartório de Títulos, o alvará de funcionamento, a relação de filiais, a relação dos veículos que compõem a frota, as áreas de armazenagem e as principais áreas de atuação.
No caso dos caminhoneiros autônomos, a documentação exigida abrange a inscrição no INSS e os dados completos do veículo, além dos documentos de identificação pessoal. Como a legislação em vigor define que caminhoneiro autônomo é aquele que possui UM veículo, a Agência decidiu permitir que eles possam registrar outros veículos sob o regime de arrendamento.
O documento comprobatório do registro será o Certificado de Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – CRNTRC. Esse documento será de porte obrigatório. O número do certificado também terá que ser pintado nas laterais do caminhão. O registro terá que ser renovado a cada quatro anos. Quem não portá-lo, estará sujeito à multa de R$ 500,00.
Prazos: O processo de inscrição no RNTRC terá início no próximo dia 15 de junho. - 90 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Durante seis meses, a fiscalização – a cargo da ANTT e da Polícia Rodoviária Federal – terá caráter educativo. A partir do dia 15 de dezembro, os infratores começarão a ser multados.
O diretor-geral da ANTT comentou outras conseqüências da implementação do RNTRC. “Com o RNTRC, será possível identificar as empresas ou autônomos reincidentes em infrações, como excesso de peso dos veículos, que tem reflexo na conservação das rodovias e também na segurança no que diz respeito às condições gerais dos caminhões”, afirmou. O mapeamento da frota também facilitará qualquer iniciativa para sua renovação. Já os caminhoneiros consideram que a regulamentação da prestação desse serviço público possibilitará a eles avanço na discussão de questões como a própria regulamentação da profissão e o estabelecimento de preços unificados para o frete.